Recredenciamento de Docentes PECS – 2018


Por em 26 de dezembro de 2017



RESOLUÇÃO Nº 022017PECS
Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Computação e Sistemas, conforme compromisso assumido junto a CAPES no pedido de reconsideração do processo avaliativo quadrienal 2013-2016, concluído em 20 de dezembro de 2017.
O Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Computação e Sistemas, no uso de suas atribuições, considerando
a. O que dispõe a resolução 11702015CEPEUEMA, resolução 899/2015-CONSUN/UEMA, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Computação e Sistemas da UEMA em seu artigo 46, e a Portaria CAPES Nº 81, de 3 de junho de 2016;
b. A necessidade de atualizar o credenciamento de professores do PECS conforme compromisso assumido junto a CAPES no processo de reconsideração do processo de avaliação quadrienal;
c. As recomendações elencadas na avaliação quadrienal 2013-2016, as quais precisam ser seguidas sob o argumento de possibilidade de reclassificação na avaliação do quadriênio 2017-2020;
d. A urgência na formação do elenco de docentes do PECS, de forma a dar andamento as suas atividades,
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam pré-credenciados, preliminarmente, os docentes abaixo relacionados, face o estabelecido nos artigos 13, 14, 15, 16 e 17 da Resolução 899/2015-CONSUN/UEMA, face estudo realizado por este Programa a partir da atualização dos Currículos Lattes (deve ser atualizado até dia 28 de dezembro de 2017), devendo os docentes apresentarem até o dia 5 de janeiro de 2018, a Declaração anexa a esta Resolução, devidamente assinada pelo requerente e pelo seu chefe de departamento, para a tipificação do docente (permanente ou colaborador) sem o que o docente será considerado automaticamente descredenciado.
Linha Pesquisa em Computação Aplicada
 AREOLINO DE ALMEIDA NETO
 CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA
 EWALDO ÉDER CARVALHO SANTANA
 PATRICIA HELENA MORAES REGO
 RICARDO YVAN DE LA CRUZ CUEVA
 HENRIQUE MARIANO COSTA DO AMARAL
 LEONARDO HENRIQUE GONSIOROSKI FURTADO DA SILVA
 MAURO SÉRGIO SILVA PINTO
 IVANILDO SILVA ABREU
 LÚCIO FLÁVIO DE ALBUQUERQUE CAMPOS
 ROGÉRIO MOREIRA LIMA SILVA
 ÁUREA CELESTE DA COSTA RIBEIRO
Linha de Pesquisa em Tecnologia da Informação
 FERNANDO JORGE CUTRIM DEMÉTRIO
 LUÍS CARLOS COSTA FONSECA
 ANTÔNIO FERNANDO LAVAREDA JACOB JÚNIOR
 OMAR ANDRÉS CARMONA CORTES
 CICERO COSTA QUARTO
 REINALDO DE JESUS DA SILVA
 EVELINE DE JESUS VIANA SÁ
§ 1° – O pedido de credenciamento deverá ser encaminhado a Coordenação do PECS via protocolo da UEMA ou do CCTUEMA, por meio de um requerimento anexando projetos de pesquisas que quer cadastrar na Plataforma Sucupira e uma listagem da produção cientifica e técnica obtida na Plataforma Lattes e que atenda o que está estabelecido no documento de área 2016: “…que o corpo docente possua comprovada capacidade de produção tecnológica (como registros de software, patentes, produção de software e outros artefatos tecnológicos relevantes e inovadores), distribuída de maneira equilibrada pelo corpo docente” e  que “…É importante que as publicações qualificadas, principalmente as dos últimos cinco (5) anos, tenham uma boa uniformidade de distribuição entre os membros do corpo docente. Não é recomendável que, por exemplo, a produção esteja concentrada em uma porcentagem pequena de docentes do programa”.
§ 2° – O docente deve incluir na listagem da sua produção bibliográfica o Qualis de sua publicação (baseado na listagem de periódicos e cong犀利士
ressos publicados na Plataforma Sucupira), sem o que ela será desconsiderada.
§ 3º – Os projetos de pesquisa devem conter os dados pertinentes exigidos na Plataforma Sucupira, cujas informações básicas são: Nome, Descrição Detalhada, Data Início do Projeto (vale reapresentar os projetos em andamento que estão classificados em linhas de pesquisa de não Tecnologia da Informação e Computação Aplicada), Natureza do Projeto, Situação do Projeto, Linha de Pesquisa a que se adere, Membros participantes (discentes, docentes e membros externos), Natureza do Financiamento e Financiador.
§ 4º – O resultado final da homologação do credenciamento será divulgado até 12 de janeiro de 2018, data esta em que será considerada a data inicial do novo credenciamento e será reportado e registrado na Plataforma Sucupira e servira de base para o processo seletivo 2018, que será dirigido a seleção de candidatos por linha de pesquisa e projeto de pesquisa (docente).
§ 5º – Os projetos de pesquisas e atividades a serem propostas obrigatoriamente pelos docentes candidatos devem ser correlatas às linhas de pesquisa das áreas de concentração do PECS, devendo ser aderentes à Área de Ciências da Computação de modo a fortalecer o programa de pós-graduação.
§ 6 º – No processo de credenciamento a tipificação de categoria de docente, será realizada pelo PECS conforme comprovação de produção técnica e científica (elencada no Currículo Lattes) e projetos de pesquisa apresentados.
§ 7º – Poderão se candidatar a fazer parte do PECS quaisquer outros docentes da UEMA que preencha os requisitos necessários e descritos nesta resolução, mesmo que não estejam listados no caput
Art. 2°. O pedido de credenciamento deverá vir acompanhado de termo de compromisso de atuação presencialmente um mínimo de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária e que seguirá fielmente as normas, resoluções, regimentos, portarias e estatutos do PECS, UEMA e CAPES, no que se referir a assiduidade, cumprimento de padrões e normas administrativas e disciplinares, docência e pesquisa (conforme modelo Anexo).
§ 1º – O termo de compromisso do docentes deve declarar que o docente está ciente que poderá ser peremptoriamente descredenciado do Programa caso se recuse a participar de atividades lhes atribuídas ou ainda descumpra convocações e normas, de acordo com os artigos 209 e 210 da Lei ¨6.107/1994 (Estatuto do Servidor), as Resoluções nº 834, nº 882, nº 899 do CONSUN/UEMA, a Resolução nº 1170 CEPE/UEMA e Regimento Interno do PECS. Deve dar consentimento pleno ao PECS para lhe alocar atividades, divulgar seus trabalhos acadêmicos e utilizar suas credenciais acadêmicas em seu benefício do PECS e da UEMA, por qualquer meio escrito, digital ou qualquer outro meio de divulgação ao tempo em que se compromete explicitamente a desenvolver suas atividades no objetivo fundamental de sempre fortalecer o PECS, quer com suas atividades docentes, de pesquisa e extensão tecnológica comprometendo-se a envidar esforços para a internacionalização e nucleação do referido programa de pós-graduação.
§ 2º – Docentes de outras instituições que mantem convênios para participarem de Programa de Pós-Graduação na UEMA, ficarão isentos de atuação presencial mínima, mas devem apresentarem a declaração anexa a esta resolução, comprometendo-se a uma carga horaria mínima de 6 (seis) horas semanais, que é equivalente a uma disciplina e uma orientação.
Art. 3º. O credenciamento do docente será, realizado anualmente pela análise da produção bibliográfica e técnica dos últimos 5(cinco) anos da data de cada recredenciamento, bem como sua atuação docente na graduação e suas orientações na pós-graduação.
§ 1° – Os credenciados deverão comprovar anualmente, até 20 de dezembro de cada ano, no período de validade do credenciamento, a sua para homologação deste, relatório completo de sua atuação no ano, relatando suas atividades docentes na graduação e pós-graduação, atividades de iniciação cientificas, atividades de orientação de discentes, suas atividades de pesquisa cientifica, tecnológica e de extensão, produções bibliográficas (qualificadas ou não) e técnicas, sem o que o docente será automaticamente descredenciado e não relatado junto a CAPES.
§ 2º; No processo de avaliação anual será observado o seguinte:
i. O número de professores colaboradores não poderá ultrapassar a 40% do número total de professores do programa.
ii. Poderá haver no máximo 20% de docentes do número total de docentes com carga horária inferior a 40 horas semanais;
§ 3°. Nos casos de não recredenciamento de docente ou de descredenciamento daqueles que constam da relação de pré-credenciados existente no caput do artigo 1º acima, em consonância com o disposto no art. 20 da Resolução 899/2015-CONSUN/UEMA, havendo alunos sob orientação do docente descredenciado estes serão transferidas imediatamente para docentes escolhidos, pela Coordenação do PECS, dentre aqueles que lidam da área da pesquisa do discente, tendo efeito imediato.
§ 4º – O processo de credenciamento será realizado por uma Comissão Externa ao PECS composta de 3(três) membros, que será formada para este fim.
Art. 4º. Fica estabelecido que o dimensionamento do corpo docente do PECS deverá procurar se compor de um mínimo de 6 (seis) docentes permanentes por linha de pesquisa.
Art. 5º. Haverá recomposição do Colegiado do PECS, com eleição dos novos membros em até 15(quinze) dias úteis após a divulgação estabelecido no §2º do art. 1º desta resolução
Art. 6º. Recursos ou questionamento quanto aos resultados do credenciamento poderão ser apresentados à Coordenação do PECS em até 72 (setenta e duas) horas da data de divulgação dos resultados.
Publique-se e Cumpra-se
São Luís, 26 de dezembro de 2017.
Prof. Henrique Mariano Costa do Amaral
Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação
em Engenharia de Computação e Sistemas
PECS
A N E X O   I
TERMO DE COMPROMISSO DOCENTE
Eu, ___________________________________________________________________, professor _______________________ em regime de trabalho ___________, matrícula nº ______________, lotado no DEPARTAMENTOCENTRO ___________________________________, SOLICITO meu credenciamento como parte do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Computação e Sistemas – PECS desta instituição, comprometendo-me, caso seja credenciado e homologado, a dedicar presencialmente um mínimo de 50% (cinquenta por cento) de minha carga horária de meu regime de trabalho ao PECS em atividades de docência, orientação de alunos, pesquisa e projetos acadêmicos e científicos, bem, como participação em comissões, bancas de avaliação, seminários, workshops, cumprir e fazer cumprir integralmente as normas emanadas do PECS, UEMA e CAPES, sendo que estou ciente que serei peremptoriamente descredenciado do Programa caso me recuse a participar de atividade a mim atribuídas ou descumpra convocações e normas, de acordo com os artigos 209 e 210 da Lei ¨6.107/1994 (Estatuto do Servidor), as Resoluções nº 834, nº 882, nº 899 do CONSUN/UEMA, resolução nº 1170 CEPE/UEMA e Regimento Interno do PECS. Dou ainda consentimento pleno ao PECS para alocar-me atividades, divulgar meus trabalhos acadêmicos e utilizar minhas credenciais acadêmicas em seu benefício do PECS e da UEMA, por qualquer meio escrito, digital ou qualquer outro meio de divulgação ao tempo em que declaro que desenvolverei minhas atividades no objetivo fundamental de sempre fortalecer o PECS, quer com minhas atividades docentes, de pesquisa e extensão tecnológica comprometendo-me a envidar esforços para a internacionalização e nucleação do referido programa de pós-graduação.
Fico ciente que meu credenciamento será realizado segundos critérios estabelecidos na Resolução 2/2017 PECS-CCT-UEMA e minha possível classificação como docente permanente ou colaborador será de decisão da Coordenação do PECS.
São Luís, ______ de __________________ de _____
______________________________________________
Professor (Nome, assinatura e matricula)
CPF nº
De acordo em ___/_____/_____
_____________________________:
Chefe do DepartamentoCentro
(Assinatura e matrícula)


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